JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
13/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 13/10/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. SISTEMA BACENJUD. DECISÃO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DO ART. 655-A DO CPC. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DE BUSCA PELOS BENS PENHORÁVEIS DO DEVEDOR. 1. Para as decisões proferidas a partir de 20.1.2007 (data da entrada em vigor da Lei n. 11.038/06), em execução fiscal por crédito tributário ou não, aplica-se o disposto no art. 655-A do Código de Processo Civil, não sendo mais exigível o prévio esgotamento de diligências para encontrar outros bens penhoráveis. Precedentes. 2. O documento de fl. 61 (e-STJ) comprova que a decisão que, na origem, originou agravo de instrumento cujo acórdão foi atacado via especial, que ora se julga, é a decisão que determinou a renovação do bloqueio (v. tb. fls. 62/64, e-STJ), e não a que deferiu em primeiro lugar o BacenJud. 3. Daí porque é com base na data desta decisão que se deve apurar a aplicação do entendimento consolidado desta Corte Superior no sentido de que, após a entrada em vigor da Lei n. 11.038/06, a determinação de bloqueio de ativos financeiros não depende de prévio esgotamento de diligências por parte da entidade credora. 4. Na espécie, a decisão base da controvérsia nestes autos é de 29.3.2007 - posterior, portanto, à vigência da Lei n. 11.038/06. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.274.368/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 13/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/12/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECUSA DE NOMEAÇÃO À PENHORA DE PRECATÓRIO-REQUISITÓRIO. POSSIBILIDADE. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS POR MEIO DO SISTEMA BACEN-JUD. APLICAÇÃO CONJUGADA DO ART. 185-A, DO CTN, ART. 11, DA LEI N. 6.830/80, ART. 655 E ART. 655-A, DO CPC. DECISÃO PROFERIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.386/2006, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 655 E INSTITUIU O ART. 655-A, AMBOS DO CPC. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALI…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO FISCAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS POR MEIO DO SISTEMA BACEN JUD. DECISÃO PROFERIDA ANTES DE 20.1.2007. NECESSIDADE DO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA ENCONTRAR OUTROS BENS PENHORÁVEIS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. TEMA JÁ JULGADO PELA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELO ART. 543-C, CPC. 1. Quando a decisão que apreciou o bloqueio de ativos financeiros tem data anterior à vigência do art. 655-A, do CPC, aplica…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 28/09/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. BACEN JUD. EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. DESNECESSIDADE. EXECUÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.382/2006. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (RECURSOS REPETITIVOS). 1. A egrégia Corte Especial, na sessão de 15 de setembro de 2010, julgando o REsp nº 1.112.943/MA, da relatoria da Ministra Nancy Andrighi, sob o reg…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/10/2010

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SISTEMA BACEN JUD. LEI 11.382/2006. DECISÃO POSTERIOR. APLICABILIDADE. 1. A utilização do sistema Bacen Jud antes da vigência da Lei 11.382/2006 somente se admite quando esgotados os meios necessários à localização de bens passíveis de penhora. 2. Se a decisão de 1º grau for posterior à vigência daquele regramento, mostra-se plenamente possível o bloqueio de ativos financeiros sem estar condicionado à existência de outros bens passíveis de c…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 15/02/2011

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 DO CPC. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. SISTEMA BACEN-JUD. LEI Nº 11.382/2006. ARTS. 655, I E 655-A, DO CPC. TEMPUS REGIT ACTUM. OMISSÃO - ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL E DA PRIMEIRA SEÇÃO. CPC, ART. 543-C. 1. A Lei n. 11.382/2006 alterou o CPC e incluiu os depósitos e aplicações em instituições financeiras como bens preferenciais na ordem de penhora, eq…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.