JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
10/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 10/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO FISCAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS POR MEIO DO SISTEMA BACEN JUD. DECISÃO PROFERIDA ANTES DE 20.1.2007. NECESSIDADE DO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA ENCONTRAR OUTROS BENS PENHORÁVEIS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. TEMA JÁ JULGADO PELA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELO ART. 543-C, CPC. 1. Quando a decisão que apreciou o bloqueio de ativos financeiros tem data anterior à vigência do art. 655-A, do CPC, aplica-se a jurisprudência então vigente neste STJ no sentido de que seja exigido pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal a quo o exaurimento de diligências por parte do credor na busca de outros bens penhoráveis, não cabendo a esta Corte analisar os autos para verificar se houve ou não tal exaurimento (aplicação do enunciando n. 7 da Súmula do STJ). 2. Caso em que a Corte a quo fixou a ocorrência do exaurimento. 3. Tema que já foi objeto de julgamento pela sistemática prevista no art. 543-C, do CPC, e Resolução STJ n. 8/2008, nos recursos representativos da controvérsia REsp. n. 1.112.943-MA, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJE 23.11.2010, e REsp. n. 1.184.765/PA, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24.11.2010. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.005.447/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 10/2/2011.)
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