- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2010
- Data de publicação
- 03/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/10/2010, p. 03/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SISTEMA BACEN JUD. LEI 11.382/2006. DECISÃO POSTERIOR. APLICABILIDADE. 1. A utilização do sistema Bacen Jud antes da vigência da Lei 11.382/2006 somente se admite quando esgotados os meios necessários à localização de bens passíveis de penhora. 2. Se a decisão de 1º grau for posterior à vigência daquele regramento, mostra-se plenamente possível o bloqueio de ativos financeiros sem estar condicionado à existência de outros bens passíveis de constrição judicial. 3. Orientação reafirmada pela Corte Especial do STJ no julgamento do REsp 1.112.943/MA, em 15.9.2010, sob o rito do art. 543-C do CPC. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.093.978/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 3/2/2011.)
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