JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
07/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/09/2010, p. 07/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. Pacífica a jurisprudência deste STJ no sentido da natureza pessoal do direito à complementação de ações que deixaram de ser subscritas em virtude de contrato de participação financeira firmado com companhia telefônica, por conseguinte, a correspondente pretensão prescreve nos prazos estabelecidos pelos arts. 177 do Código Civil de 1916 e 205 do Código Civil de 2002. Precedentes. 2. Cabe aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de recurso manifestamente improcedente, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.048.332/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 7/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/12/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. BRASIL TELECOM S.A. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve de acordo com os prazos previstos no ordenamento jurídico: art. 177 do CC/1916 - 20 (v…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 18/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEMANDA POSTULANDO A COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Prescrição. Pretensão voltada à obtenção de ações emitidas a menor em contrato de participação financeira que detém cunho pessoal. Prazo regido pelo artigo 177 do Código Civil de 1916 ou 205 do Código Civil de 2002, observada a regra de transição prevista no artigo 2.028 do último c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. 1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil (REsp 1.033.241/RS relator Min. Aldir Passar…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 14/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. OFENSA AO ART. 333, I, DO CPC. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 03/02/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERCOMTEL S/A. CONVERSÃO DO DIREITO DE USO DE TERMINAIS TELEFÔNICOS EM ENTREGA DE AÇÕES, OU, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. ARTS. 177 DO CC/1916, 205 E 2.028 DO CC/2002. 1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato com cláusula de participação financeira firmado com a companhia telefônica, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.