- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 07/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/09/2010, p. 07/10/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DISCUSSÃO ACERCA DE TRIBUTO DE TRANSMISSÃO EM PROCEDIMENTO DE ARROLAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. Caso em que a agravante insurge-se contra a decisão que indeferiu o pedido de sobrestamento dos autos de arrolamento até que se procedesse a verificação da regularidade da documentação e dos cálculos referentes ao imposto causa mortis. 2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que no inventário por arrolamento, procedimento de rito sumário, não cabe discussão sobre tributo relativo à transmissão. Precedentes: AgRg no Ag 1.074.843/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/9/2009; AgRg no REsp 1.080.245/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/3/2009; AgRg no Ag 1.082.453/SP, desta relatoria, Primeira Turma, DJe 17/6/2009. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.289.505/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 7/10/2010.)
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