JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
07/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/09/2010, p. 07/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DISCUSSÃO ACERCA DE TRIBUTO DE TRANSMISSÃO EM PROCEDIMENTO DE ARROLAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. Caso em que a agravante insurge-se contra a decisão que indeferiu o pedido de sobrestamento dos autos de arrolamento até que se procedesse a verificação da regularidade da documentação e dos cálculos referentes ao imposto causa mortis. 2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que no inventário por arrolamento, procedimento de rito sumário, não cabe discussão sobre tributo relativo à transmissão. Precedentes: AgRg no Ag 1.074.843/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/9/2009; AgRg no REsp 1.080.245/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/3/2009; AgRg no Ag 1.082.453/SP, desta relatoria, Primeira Turma, DJe 17/6/2009. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.289.505/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 7/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/03/2010

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ARROLAMENTO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. ENTREGA DE DOCUMENTOS À RECEITA ESTADUAL. INEXIGIBILIDADE. ARTIGOS 1031 E 1034 DO CPC. 1. Não se admite questionamento pela Fazenda Estadual acerca do pagamento de tributos relativos à transmissão quando a hipótese for de arrolamento, procedimento de rito sumário. 2. Agravo regimental não provido (AgRg no REsp n. 823.025/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 20/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. ARROLAMENTO SUMÁRIO. DISCUSSÃO ACERCA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS (ITCMD) E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS AO FISCO. NÃO CABIMENTO. I - Incabíveis discussões a respeito do ITCMD ou de exigência de documentos pelo Fisco no curso do procedimento sumário de arrolamento. II - A homologação da partilha não pressupõe atendimento a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/09/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ITCMD. PROCESSO DE ARROLAMENTO. DISCUSSÃO SOBRE LANÇAMENTO, PAGAMENTO OU QUITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 126 DO STJ. 1. À luz do art. 1.034 do CPC/1973, a Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.150.356/SP, repetitivo, decidiu pela impossibilidade de, no processo de arrolamento, o juízo de direito conhecer de questões relativas ao lançamento, pagamento ou quitação …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/03/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO ? ARROLAMENTO ? ART. 1.034 DO CPC ? RITO SUMÁRIO ? IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS (ITCM) ? INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA ? IMPOSSIBILIDADE ? AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento do agravo regimental. 2. Em sede de arrolamento sumário, não se admite discussão acerca do pagamento de tributos relativos à tr…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 09/08/2010

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. ARROLAMENTO SUMÁRIO POST MORTEM. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA ISENÇÃO DO ITCMD. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 179, DO CTN. 1. O juízo do inventário, na modalidade de arrolamento sumário, não detém competência para apreciar pedido de reconhecimento da isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), à luz do disposto no caput do artigo 179, do CTN, ve…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.