JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
18/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/03/2010, p. 18/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO ? ARROLAMENTO ? ART. 1.034 DO CPC ? RITO SUMÁRIO ? IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS (ITCM) ? INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA ? IMPOSSIBILIDADE ? AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento do agravo regimental. 2. Em sede de arrolamento sumário, não se admite discussão acerca do pagamento de tributos relativos à transmissão. Jurisprudência. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 971.022/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 18/3/2010.)
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