Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 16/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO REVISIONAL. 1. A revisão de ofício das cláusulas de contrato bancário esbarra no óbice do enunciado da súmula 381 do STJ ("Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas). 2. A descaracterização da mora do devedor só ocorre se houver cobrança abusiva de encargos abusivos no período da normalidade. 3. No presente caso, segundo a decisão agravada, hou…