- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 02/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/12/2010, p. 02/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO REVISIONAL. 1. A revisão de ofício das cláusulas de contrato bancário esbarra no óbice do enunciado da súmula 381 do STJ ("Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas). 2. A descaracterização da mora do devedor só ocorre se houver cobrança abusiva de encargos abusivos no período da normalidade. 3. No presente caso, segundo a decisão agravada, houve capitalização abusiva de juros remuneratórios, estando, portanto, correta a descaracterização da mora. 4. Reconhecimento da validade da cláusula mandato em contrato de cartão de crédito, não se aplicando o enunciado da súmula 60 do STJ. 5. Precedentes específicos do STJ. AGRAVO REGIMENTAL E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDOS. (AgRg no REsp n. 796.466/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 2/2/2011.)
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