JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
06/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/09/2010, p. 06/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DA QUESTÃO FEDERAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - Somente se tem por prequestionado dispositivo legal quando o acórdão recorrido, ainda que não o cite diretamente, emita juízo de valor fundamentado acerca da temática por ele regida. Precedentes. II - Ainda que se considerassem prequestionados os dispositivos supostamente violados, não demonstra a parte recorrente o modo pelo qual ocorreu a pretensa violação, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 742.288/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 6/10/2010.)
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