JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
06/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/09/2010, p. 06/10/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TEMPESTIVIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser indispensável ao conhecimento do recurso especial que a questão de direito relativa aos dispositivos apontados como violados, ainda que não expressamente mencionados, tenha sido objeto de discussão no Tribunal de origem, nos termos das Súmulas 282 e 356/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.296.669/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 6/10/2010.)
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