- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2010
- Data de publicação
- 25/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/10/2010, p. 25/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. LETRA DO ART. 557, § 1° DO CPC. 1. O art. 557, § 1°, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de o relator negar seguimento a recurso especial quando manifesta a sua improcedência, não havendo de se falar em usurpação de competência dos órgãos colegiados. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE. LISTA DE JURADOS. IMPUGNAÇÃO EM PLENÁRIO. INEXISTÊNCIA. ART. 571 DO CPP. 1. É dever da parte arguir em plenário, logo que ocorram, qualquer nulidade verificada, como dispõe o art. 571, VIII, do Código de Processo Penal. 2. Na espécie, acaso entendesse indevida a presença de determinada pessoa na lista dos jurados, cabia a suscitação da irregularidade para registro em ata, o que, de fato, não ocorreu. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 909.887/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 25/10/2010.)
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