- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2010
- Data de publicação
- 21/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/10/2010, p. 21/10/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA NA FORMA DO ART. 255 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. REGIMENTO DE TRIBUTAÇÃO SIMPLES. HOSPITAIS. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO. INAPLICABILIDADE DA VEDAÇÃO INSCRITA NO ART. 9º, XIII, DA LEI N. 9.317/96. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. O recurso não merece conhecimento quanto à divergência jurisprudencial, uma vez que a recorrente apenas colacionou as ementas dos julgados recorrido e paradigmas, deixando, conteúdo, de realizar o cotejo analítico entre eles a fim de demonstrar a divergência alegada. Descumprimento do disposto no art. 255 do RISTJ. 2. Esta Corte entende que os hospitais não são prestadores de serviços médicos e de enfermagem, mas dedicam-se a atividades que dependem de profissionais que prestem esses serviços. Assim, os médicos e enfermeiros que atuam nos hospitais o fazem em razão de relação empregatícia e, dessa forma, não são considerados profissionais liberais nessa atuação. Tal entendimento possibilita concluir que a vedação inscrita no art. 9º, XIII, da Lei n. 9.317/96 não se aplica aos hospitais de pequeno porte que preencham os requisitos legais para optar pelo SIMPLES. Nesse sentido: REsp 1.127.564/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 25/08/2010, REsp 968.510/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 25/03/2008. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.205.517/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 21/10/2010.)
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