JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
19/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/10/2010, p. 19/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. SÚMULA 297/STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. SÚMULA 306/STJ. 1. A incidência do Código de Defesa do Consumidor nos contratos celebrados pelas instituições financeiras é matéria pacífica na jurisprudência desta Corte, consolidada com a edição da súmula 297/STJ. 2. É admitida a cobrança da comissão de permanência no período da inadimplência, calculada pela taxa média de mercado e limitada à taxa contratada. Todavia, o encargo não pode ser cumulado com correção monetária, juros moratórios, multa contratual ou juros remuneratórios. 3. "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte" (súmula 306/STJ). 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 594.917/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 19/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 28/09/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. É admitida a cobrança da comissão de permanência no período da inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios, multa contratual ou juros remu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 24/05/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MULTA MORATÓRIA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - Tendo o contrato em revisão sido firmado em data anterior à edição da MP 2.170-36/2001, é incabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal. 2 - A cobrança da comissão de permanência somente é permitida quando não cumulada com correção monetária (súmula 30/STJ), juros remuneratório…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 05/10/2010

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO CUMULADA COM QUALQUER VERBA MORATÓRIA. 1. "Nos contratos de mútuo bancário, os encargos moratórios imputados ao mutuário inadimplente estão concentrados na chamada comissão de permanência, assim entendida a soma dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, nunca superiores àquela contratada, dos juros moratórios e da multa contratual, quando contratados; nenhuma outra verba pode se…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 14/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PERMITIDA A COBRANÇA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. PRECEDENTES. 1. A eg. Segunda Seção pacificou a orientação no sentido de permitir a cobrança da comissão de permanência, no período de inadimplemento contratual, à taxa média do mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e limitada à taxa do contrato, desde que não esteja cumulada com correção monetária (Súmula 30/…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 21/10/2010

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CDC ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. AFASTAMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. JUROS DE MORA. LIMITAÇÃO EM 1% AO ANO. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS POSSIBILIDADE. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas originadas dos pactos firmados entre instituições financeiras consumido…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.