JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
15/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/10/2010, p. 15/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULA 283/STF. 1. Tendo sido demonstrada irresignação acerca da limitação dos juros remuneratórios, com indicação de dispositivos violados e dissídio pretoriano, não há que falar em subsistência de fundamento inatacado suficiente para manter o acórdão, consistente na limitação dos juros a 12% ao ano após inativação de conta bancária. 2. Não aplicação da súmula 283/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 654.402/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 15/10/2010.)
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