- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2010
- Data de publicação
- 13/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/10/2010, p. 13/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. JUÍZO PRÉVIO NA INSTÂNCIA A QUO. NÃO VINCULAÇÃO. 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo de instrumento, ante a ilegibilidade da data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada. 2. A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada está ilegível, não sendo possível aferir a sua tempestividade. 3. "O juízo de admissibilidade efetuado na instância a quo não vincula ou restringe o exame dos pressupostos recursais a ser realizado pelo relator na instância ad quem" (AgRg no Ag 962.337/RO, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJe 26/3/2008). 4. O protocolo do recurso extraordinário não é parâmetro para a constatação da tempestividade do recurso especial, por ser possível a interposição de ambos os recursos em momento diverso. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.316.426/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 13/10/2010.)
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