- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 26/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/11/2010, p. 26/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CARIMBO DO PROTOCOLO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA AGRAVANTE. 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu de agravo de instrumento por se encontrar ilegível a data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada. 2. A data ilegível do protocolo do recurso especial na cópia trasladada impossibilita a aferição da tempestividade, e, consequentemente, obsta o conhecimento do agravo de instrumento. 3. O juízo de admissibilidade do recurso especial está sujeito a duplo controle. Esta Corte realiza o juízo definitivo de admissibilidade, que consiste na verificação dos requisitos recursais, e a data legível é que atesta a tempestividade do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.309.423/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 26/11/2010.)
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