JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
11/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/05/2011, p. 11/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. AFERIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A decisão agravada foi acertada ao não conhecer do agravo de instrumento por o protocolo do recurso especial estar ilegível, o que impossibilita a aferição de sua tempestividade. 2. O fato de o juízo de admissibilidade ter sido positivo na origem não vincula a decisão desta Corte Superior quanto à admissibilidade recursal, diante da possibilidade do duplo controle. 3. Não se admite a juntada tardia de documentos para aferir a tempestividade do recurso especial, ante o óbice da preclusão consumativa. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.359.970/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 11/5/2011.)
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