JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
04/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/10/2010, p. 04/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO DE TURMA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA. 1. A teor do disposto no art. 258 do RISTJ, o recurso de agravo interno apenas será cabível de decisão singular proferida pelo Presidente da Corte Especial, da Seção, de Turma ou de relator, e não contra decisão colegiada 2. Sendo manifestamente inadmissível o agravo regimental, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 557, §2º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não conhecido com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.256.312/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 4/11/2010.)
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