- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 23/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/03/2015, p. 23/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DE TURMA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ERRO GROSSEIRO. MULTA. 1. A teor do disposto no art. 258 do RISTJ, o recurso de agravo regimental apenas será cabível de decisão singular proferida pelo Presidente da Corte Especial, da Seção, de Turma ou de relator, e não contra decisão colegiada 2. Sendo manifestamente inadmissível o agravo regimental, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não conhecido com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. (AgRg no AgRg no AREsp n. 424.229/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 23/3/2015.)
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