Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO DE TURMA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA. 1. A teor do disposto no art. 258 do RISTJ, o recurso de agravo interno apenas será cabível de decisão singular proferida pelo Presidente da Corte Especial, da Seção, de Turma ou de relator, e não contra decisão colegiada 2. Sendo manifestamente inadmissível o agravo regimental, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 557, §2º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não conhecid…