JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/10/2010
Data de publicação
15/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/10/2010, p. 15/02/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. INVENTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. HERDEIRO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO. INOPONIBILIDADE A TERCEIROS. 1. Os arts. 129, nº 9, e 130 da Lei de Registros Públicos exige o registro de qualquer ato de cessão de direitos em Cartório de Títulos e Documentos da residência de todas as partes envolvidas no negócio jurídico, para sua validade perante terceiros. 2. A mera lavratura de escritura de cessão de direitos hereditários, em comarca diversa da do domicílio das partes ou do processamento do inventário, não supre o requisito de publicidade do ato. 3. Recurso especial improvido. (REsp n. 1.102.437/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 15/2/2011.)
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