JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
14/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 04/10/2011, p. 14/10/2011

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. POSSIBILIDADE. FRAUDE À EXECUÇÃO RECONHECIDA. INEFICÁCIA DAS CESSÕES EFETUADAS NA PARTILHA HOMOLOGADA EM RELAÇÃO AO CREDOR/EXEQUENTE. 1.- São penhoráveis os direitos hereditários de cunho patrimonial. 2.- Não há necessidade de ajuizamento de ação própria para desconstituir a sentença homologatória de partilha, pois o reconhecimento da ocorrência de fraude nos autos da execução não implica sua desconstituição, mas, tão-somente, a ineficácia das cessões efetuadas pelos herdeiros em relação ao credor/exequente. 3.- Recurso Especial conhecido e provido, reconhecida a ineficácia das doações referentes aos direitos hereditários e admitido o registro da penhora. (REsp n. 1.105.951/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 14/10/2011.)
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