- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/11/2020
- Data de publicação
- 19/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 16/11/2020, p. 19/11/2020
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 576 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. No julgamento do RE n. 976.566/PA, na sistemática de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que "o processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias" (Tema 576/STF). 2. A discussão acerca da violação dos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, 37, caput e §§ 1º e 4º, e 93, IX, todos da Constituição Federal, no presente caso, resta absorvida pelo contexto do julgamento do RE n. 976.566/PA. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 6.693/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 16/11/2020, DJe de 19/11/2020.)
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