- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2010
- Data de publicação
- 25/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/10/2010, p. 25/10/2010
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. PRÊMIO EDUCAR. LEI CATARINENSE N. 14.406/08. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280 DO STF. OFENSA AO ART. 6º DA LICC. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. A análise da vigência de lei estadual no tempo encontra óbice na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal, incidente por analogia. 2. Esta Corte Superior firmou seu entendimento no sentido de que as alegações de malversação do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada têm natureza constitucional, uma vez que a matriz destes institutos é o art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição da República vigente, e não a LICC. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.305.118/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 25/10/2010.)
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