- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 22/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 22/11/2010
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRÊMIO EDUCAR ? DIREITO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A tese apresentada nas razões do presente recurso especial, fulcrada em suposta ofensa aos arts. 2º, §§ 1º e 2º, e 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, demanda análise reflexa de normas do Estado de Santa Catarina que versam sobre: a) a readaptação do servidor público estadual; e b) a Lei 14.406/2008, referente ao Prêmio Educar, direito pleiteado pela ora agravada no mandamus. Incide, por analogia, o óbice da Súmula 280/STF (AgRg REsp 1.189.923/SC, Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 14/09/10) 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.197.426/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 22/11/2010.)
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