JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
04/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/03/2011, p. 04/04/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PADRÃO REMUNERATÓRIO. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE. DEBATE SOBRE NORMAS LOCAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. Exige-se, para o julgamento do Recurso, o cotejo de normas locais (os efeitos da superveniência destas sobre o vencimento básico da carreira). Incide, por analogia, a Súmula 280/STF. 2. Conforme entendimento firmado no STJ, não se conhece de Recurso Especial em que se discute violação a direito adquirido, tendo em vista que essa matéria, embora tratada no art. 6º da LICC, é de natureza eminentemente constitucional, em face da garantia prevista no art. 5º, XXXVI, da CF de 1988. Precedente: REsp 244.002/SP, Relator para o acórdão Min. Gilson Dipp. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.368.121/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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