JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/10/2010
Data de publicação
20/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 07/10/2010, p. 20/10/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AUDITORES FISCAIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DIREITO À POSSE RECONHECIDO JUDICIALMENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. DECRETO 20.910/32. APLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nas ações em que servidores públicos pleiteiam indenização por danos morais e/ou materiais decorrentes de retardamento ilegal de sua posse pela Administração, a prescrição é regulada pelo Decreto 20.910/32. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.200.975/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 20/10/2010.)
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