- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 19/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 19/12/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DIREITO À POSSE RECONHECIDO JUDICIALMENTE. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DECRETO 20.910/1932. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incide, por analogia, a Súmula 282/STF. 2. O Decreto 20.910/1932 regula o prazo prescricional nas ações em que servidores públicos pleiteiam indenização por danos morais e/ou materiais decorrentes de retardamento ilegal de sua posse pela Administração. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 235.710/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 19/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.