JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
19/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 19/12/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DIREITO À POSSE RECONHECIDO JUDICIALMENTE. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DECRETO 20.910/1932. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incide, por analogia, a Súmula 282/STF. 2. O Decreto 20.910/1932 regula o prazo prescricional nas ações em que servidores públicos pleiteiam indenização por danos morais e/ou materiais decorrentes de retardamento ilegal de sua posse pela Administração. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 235.710/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 19/12/2012.)
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