Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 23/11/2020
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO DESACOMPANHADO DAS RESPECTIVAS RAZÕES. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não se conhece de recurso interposto por meio eletrônico em que a petição está desacompanhada das razões, sendo dever da parte fiscalizar sua exata transmissão, assim como é incabível posterior regularização. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.643.404/PE, relator Minis…