JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/02/2017
Data de publicação
13/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/02/2017, p. 13/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO VOLTADO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1 - É manifestamente incabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes. 2 - Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 958.401/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 13/2/2017.)
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