Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/11/2020
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CADASTRADO COMPLETAMENTE EM BRANCO. RECURSO INEXISTENTE. 1. É inexistente o agravo interno quando transmitido completamente em branco, conforme se verifica das fls. 438 e 439 dos autos, e certificado à fl. 444. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.533.258/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 19/11/2020.)