- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2010
- Data de publicação
- 08/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quinta Turma, j. 07/10/2010, p. 08/11/2010
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E ESCORREITA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Esta Corte Superior entende que o prequestionamento se perfaz com a efetiva análise da matéria pelo Tribunal de origem, ainda que não haja menção numérica a dispositivos legais, rechaçando a tese de que a mera oposição de embargos declaratórios atenderia a tal requisito. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão, capazes, por si sós, de manter o julgado, atrai a incidência do verbete sumular nº 182/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.200.356/SP, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quinta Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 8/11/2010.)
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