JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
23/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/10/2012, p. 23/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NOS MOLDES LEGAIS. SÚMULA 182 DO STJ. 1. O alegado dissídio não foi demonstrado nos moldes legais e regimentais, notadamente no que toca ao necessário cotejo analítico entre os julgados e à comprovação de similitude dos substratos fáticos dos casos confrontados. 2. As razões do agravo regimental, ademais, não fazem impugnação específica ao fundamento da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 214.638/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 23/10/2012.)
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