JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/10/2010
Data de publicação
03/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 07/10/2010, p. 03/11/2010

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. BICICLETA AVALIADA EM DUZENTOS REAIS. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se reconhecer a inexpressividade da lesão jurídica provocada para fins de aplicação do princípio da insignificância, se o bem furtado - uma bicicleta - foi avaliado em R$ 200,00, valor este que não pode ser considerado ínfimo. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 144.880/RS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 3/11/2010.)
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