Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 07/04/2011
HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. BICICLETA AVALIADA EM CENTO E TRINTA REAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Não há que se reconhecer a inexpressividade da lesão jurídica provocada para fins de aplicação do princípio da insignificância, se o bem furtado - uma bicicleta - foi avaliado em R$ 130,00, valor este que não pode ser considerado ínfimo. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 199.412/SP, relator Ministro Haroldo Rodrig…