JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
16/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 07/04/2011, p. 16/05/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. BICICLETA AVALIADA EM CENTO E TRINTA REAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Não há que se reconhecer a inexpressividade da lesão jurídica provocada para fins de aplicação do princípio da insignificância, se o bem furtado - uma bicicleta - foi avaliado em R$ 130,00, valor este que não pode ser considerado ínfimo. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 199.412/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 16/5/2011.)
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