- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 19/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/08/2010, p. 19/08/2010
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ISS. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO ATACADO. SÚMULA 126/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal a quo entendido, com base no acervo probatório, que a atividade principal exercida pela ora agravada é a de locação de bem móvel, desconstituir tal afirmação em sede de recurso especial exigiria reexame de fatos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2. "É inadmissível o recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficientes, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126/STJ). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.059.351/GO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 19/8/2010.)
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