JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/10/2010
Data de publicação
27/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 13/10/2010, p. 27/10/2010

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. RELAÇÃO EMPRESARIAL. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. I - É válida cláusula de eleição de foro consensualmente estipulada pelas partes em relação tipicamente empresarial, mormente quando se trata de produtores rurais que desenvolvem atividades de grande porte e contratam em igualdades de condições. Agravo Regimental improvido. (AgRg no CC n. 68.062/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 13/10/2010, DJe de 27/10/2010.)
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