Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/04/2010
PROCESSUAL CIVIL. PREPARO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GRU. DESCUMPRIMENTO DO ATO STJ N. 141/2008. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. CÓPIA PARCIAL. POSTERIOR JUNTADA. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. 1. É essencial à comprovação do preparo a juntada da guia de recolhimento da União (GRU), juntamente com o comprovante de pagamento, no ato da interposição do especial, em conformidade com o Ato n. 141, de 7 de julho de 2006, vigente à época. Precedentes. 2. Além da ausência da GRU, se ob…