- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 31/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 31/05/2010
PROCESSUAL CIVIL. PREPARO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GRU. DESCUMPRIMENTO DO ATO STJ N. 141/2008. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. CÓPIA PARCIAL. POSTERIOR JUNTADA. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. 1. É essencial à comprovação do preparo a juntada da guia de recolhimento da União (GRU), juntamente com o comprovante de pagamento, no ato da interposição do especial, em conformidade com o Ato n. 141, de 7 de julho de 2006, vigente à época. Precedentes. 2. Além da ausência da GRU, se observa que a cópia do comprovante de pagamento acostado aos autos não permite a inteira visualização de seu real teor, especialmente em relação ao código de barras da guia paga. Dessarte, não há como conhecer do recurso em casos tais por ser de responsabilidade da parte a correta instrução do agravo, não sendo permitida a posterior juntada da documentação imprescindível à comprovação do preparo. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.056.127/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 31/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.