- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2020
- Data de publicação
- 19/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/11/2020, p. 19/11/2020
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. PREMISSAS EQUIVOCADAS. RECONHECIMENTO PARCIAL. 1. Constou da decisão embargada que o recurso especial não foi conhecido, quando, em verdade, foi desprovido. 2. O entendimento desta Corte é pacífico no sentido de que a parte agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, sob pena de não ser conhecido, nos termos da Súmula 182/STJ (AgInt no AREsp 1532525/SP e AgInt nos EDcl nos EAREsp 922810/SP). No caso, os fundamentos lançados na decisão unipessoal não foram objeto de impugnação. É inequívoca, assim, a pretensão de rediscussão da matéria já decidida, o que não se admite na estreita via dos aclaratórios. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.865.591/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 19/11/2020.)
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