JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
28/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 28/10/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. ART. 8.º DO ADCT. PROMOÇÃO. SUB-OFICIAL. QUADRO DE CARREIRA. LIMITAÇÃO. CARREIRA DE OFICIAL. FORMA DE INGRESSO DIVERSA. 1. O entendimento proferido pelo Tribunal de origem não destoa da orientação assente nesta Corte Superior de Justiça e, também, no Supremo Tribunal Federal. 2. Com efeito, a Suprema Corte firmou nova orientação no sentido de que o instituto da anistia política, previsto no art. 8º do ADCT, deve ser interpretado de forma mais ampla, possibilitando ao beneficiário o acesso às promoções, como se na ativa estivesse, independentemente da aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, observando-se sempre as situações dos paradigmas e o quadro ao qual integrava o anistiado. Precedentes. 3. No caso em análise, constato, todavia, que a parte recorrente pertencia à carreira dos praças, foi anistiado e promovido por meio da Portaria n. 361/2004, do Ministro de Estado da Justiça, a Sub-oficial, com proventos de Segundo-Tenente das Forças Armadas. 4. Desta forma, não faz jus à promoção pretendida ? posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra com proventos de Contra-Almirante ?, porquanto tais patentes de oficiais superiores pertencem a carreira diversa daquela que o ora recorrente integrava. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.192.092/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 28/10/2010.)
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