JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/02/2011
Data de publicação
10/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/02/2011, p. 10/02/2011

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ANISTIA. ARTIGO 8º DO ADCT. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO A POSTO DE QUADRO DE CARREIRA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O atual entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e desta Corte de Justiça é no sentido de que "ao servidor público militar beneficiário de anistia política, nos termos do art. 8º, do ADCT, é garantido o direito às promoções como se estivesse na ativa, independente de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, devendo, apenas, ser observados a situação dos "servidores paradigmas" e o quadro ao qual integrava o anistiado" (REsp 769.000/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ 05/11/2007). Precedentes: AgRg no REsp 871.910/RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 21/06/2010; AgRg no REsp 1105938/RJ, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, DJe 03/08/2009; REsp 769.000/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ 05/11/2007; REsp 701.919/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJ 18/06/2007. 2. Entretanto, no caso dos autos, o recorrente pertencia à carreira dos praças, tendo sido anistiado e promovido a Suboficial, com proventos de Segundo-Tenente das Forças Armadas. Desta forma, não faz jus à promoção pretendida - posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra com proventos de Contra-Almirante -, porquanto tais patentes de oficiais pertencem a carreira diversa daquela que o ora recorrente integrava. Precedentes: AgRg no REsp 1192092/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/10/2010; REsp 1.199.442/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 24/09/2010. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.198.947/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 10/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 17/02/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ANISTIA. ARTIGO 8º DO ADCT. DIREITO A TODAS AS PROMOÇÕES COMO SE NA ATIVA ESTIVESSE. OBSERVÂNCIA DOS "PARADIGMAS" E DO QUADRO AO QUAL INTEGRAVA O ANISTIADO. 1. O servidor público militar beneficiário de anistia política, nos termos do art. 8º, do ADCT, possui o direito às promoções como se estivesse na ativa, independente de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 22/03/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR ANISTIADO. ART. 8.º DO ADCT. PRAÇA. SEGUNDO-SARGENTO. PROMOÇÃO À CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA COM PROVIMENTOS DE CONTRA-ALMIRANTE. CARREIRAS DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 6º, CAPUT, DA LEI Nº 10.559/02. 1. O artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 concede a anistia aos que foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, i…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/10/2010

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. ART. 8.º DO ADCT. PROMOÇÃO. SUB-OFICIAL. QUADRO DE CARREIRA. LIMITAÇÃO. CARREIRA DE OFICIAL. FORMA DE INGRESSO DIVERSA. 1. O entendimento proferido pelo Tribunal de origem não destoa da orientação assente nesta Corte Superior de Justiça e, também, no Supremo Tribunal Federal. 2. Com efeito, a Suprema Corte firmou nova orientação no sentido de que o instituto da anistia política, previsto no art. 8º do ADCT, deve se…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 01/03/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR ANISTIADO. ART. 8.º DO ADCT. PRAÇA. PROMOÇÃO A CAPITÃO-DE-FRAGATA COM PROVENTOS DE CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA. CARREIRAS DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 6º, CAPUT, DA LEI Nº 10.559/02. 1. O artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 concede a anistia aos que foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 21/06/2011

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ANISTIA. ART. 8º DO ADCT. PEDIDO DE PROMOÇÃO PARA CARREIRA DE OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO QUADRO AO QUAL O ANISTIADO INTEGRAVA. PRECEDENTES. 1. "O instituto da anistia, previsto no art. 8º do ADCT, deve ser interpretado de forma ampla, reconhecendo ao beneficiário de anistia política o direito a todas promoções, como se na ativa estivesse, independentemente da aprovação de curs…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.