- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2011
- Data de publicação
- 10/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/02/2011, p. 10/02/2011
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ANISTIA. ARTIGO 8º DO ADCT. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO A POSTO DE QUADRO DE CARREIRA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O atual entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e desta Corte de Justiça é no sentido de que "ao servidor público militar beneficiário de anistia política, nos termos do art. 8º, do ADCT, é garantido o direito às promoções como se estivesse na ativa, independente de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, devendo, apenas, ser observados a situação dos "servidores paradigmas" e o quadro ao qual integrava o anistiado" (REsp 769.000/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ 05/11/2007). Precedentes: AgRg no REsp 871.910/RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 21/06/2010; AgRg no REsp 1105938/RJ, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, DJe 03/08/2009; REsp 769.000/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ 05/11/2007; REsp 701.919/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJ 18/06/2007. 2. Entretanto, no caso dos autos, o recorrente pertencia à carreira dos praças, tendo sido anistiado e promovido a Suboficial, com proventos de Segundo-Tenente das Forças Armadas. Desta forma, não faz jus à promoção pretendida - posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra com proventos de Contra-Almirante -, porquanto tais patentes de oficiais pertencem a carreira diversa daquela que o ora recorrente integrava. Precedentes: AgRg no REsp 1192092/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/10/2010; REsp 1.199.442/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 24/09/2010. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.198.947/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 10/2/2011.)
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