JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
16/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 19/10/2010, p. 16/11/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA FORMAL DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A dificuldade de apuração de certos fatos, tal como os delitos societários, não é suficiente para afastar a garantia constitucional da personalidade da responsabilidade penal, mas, a depender da situação, admite temperamentos ao princípio ortodoxo da individualização da conduta de cada denunciado (v.g., STF, HC 85.549, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, julgado em 13/9/2005, DJ 14/10/2005). 2. Daí que, tratando-se de crimes societários, em que não se verifica, de plano, que 'as responsabilidades de cada um dos sócios ou gerentes são diferenciadas, em razão do próprio contrato social relativo ao registro da pessoa jurídica envolvida', não há inépcia da denúncia pela ausência de indicação individualizada da conduta de cada indiciado, sendo suficiente a de que 'os acusados sejam de algum modo responsáveis pela condução da sociedade sob o qual foram supostamente praticados os delitos' (v.g., STF, HC 85.579, Relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 24/5/2005, DJ 24/6/2005; HC 89.985 - AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, julgado em 5/12/2006, DJ 19/12/2006; e HC 94.670, Relatora Ministra Cármen Lúcia, julgado em 21/10/2008, DJe 23/4/2009; STJ, RHC 19076/MG, Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJ 04/06/2009; HC 111107/SP, Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 24/11/2008). 3. No caso, enfatizou o Tribunal de origem, com base nos fatos e provas que permeiam a lide, que "a denúncia esclarece e comprova com a juntada de documentos a condição dos acusados como administradores da empresa em ordem a estabelecer a vinculação dos resultados delitivos com o exercício das funções de gestão a eles atribuídas": a circunstância de os pacientes terem sido denunciados na condição de dirigentes, aos quais cabem, em princípio, as decisões atinentes ao exercício das atividades da sociedade empresária, deve ser tida, ao menos, como indício suficiente de autoria, o qual é suficiente para o recebimento da denúncia. 4. Acrescente-se, por fim, que a denúncia expôs os fatos de modo a permitir a compreensão da imputação e, em consequência, o exercício da ampla defesa, com a indicação da qualificação dos pacientes, a data e local dos fatos, bem como a forma de execução dos crimes, razão pela qual não há falar, no caso, em inépcia da denúncia. 5. Ordem denegada. (HC n. 132.959/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 04/11/2010

CRIMINAL. HC. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CRIME SOCIETÁRIO. IMPUTAÇÃO BASEADA NA CONDIÇÃO DE SÓCIO DA EMPRESA. NECESSIDADE DE DESCRIÇÃO MÍNIMA DA CONDUTA DO ACUSADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. COTISTA MINORITÁRIO E SEM PODERES DE ADMINISTRAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA NÃO ADMITIDA. ANULAÇÃO DO FEITO DETERMINADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NA CONDUTA DELITUOSA. ARGUMENTOS PREJUDICADOS. ORDEM CONCEDIDA. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 02/12/2010

CRIMINAL. HC. DESCAMINHO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CRIME SOCIETÁRIO. IMPUTAÇÃO BASEADA NA CONDIÇÃO DE SÓCIO DE EMPRESA. NECESSIDADE DE DESCRIÇÃO MÍNIMA DA RELAÇÃO DO PACIENTE COM OS FATOS DELITUOSOS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ORDEM CONCEDIDA. Hipótese em que o Ministério Público imputou ao paciente a suposta prática dos crimes previstos no art. 1º, incisos I e II da Lei nº 8.137/90, arts. 334, § 1º, "c" e 288 c/c art. 29 e 6…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 14/02/2012

HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. CRIME SOCIETÁRIO. CRIME AMBIENTAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DO PACIENTE. 1. É inepta a denúncia que não descreve a conduta criminosa praticada pelo paciente, mencionando apenas sua condição de sócio de empresa nem sequer indicada como responsável pelo empreendimento que culminou na suposta prática dos delitos contra o meio ambiente. Não se pode presumir a responsabilidade criminal daquele que se acha no contrato s…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/02/2012

HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DENÚNCIA. CRIME SOCIETÁRIO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DOS PACIENTES. CONDIÇÃO DE SÓCIOS. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIME EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. INÉPCIA NÃO EVIDENCIADA. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 09/08/2011

HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DENÚNCIA CONTRA SÓCIO-ADMINISTRADOR DE EMPRESA. CIRCUNSTÂNCIA INSUFICIENTE PARA A CONFIGURAÇÃO DA AUTORIA DELITIVA. EXIGÊNCIA DE MÍNIMA DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DELITUOSA. CONSTRANGIMENTO CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em se tratando de crimes societários, de autoria coletiva, a doutrina e a jurisprudência têm procurado abrandar o rigor do disposto no art. 41 do Código de Processo Penal, dada a natureza dessas infrações, quand…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.