Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA. SÚMULA N.º 204/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual, em razão do caráter alimentar dos benefícios previdenciários, os juros de mora devem ser fixados no importe de 1% (um por cento) ao mês, nos termos da Súmula n.º 204/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.064.916/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Tu…