Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 26/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. VERBAS DE CARÁTER ALIMENTAR. JUROS DE MORA. 1% AO MÊS. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De acordo com a iterativa jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, nas demandas previdenciárias, por envolverem verbas de natureza alimentar, deve incidir juros de mora de 1% ao mês, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 2.322/87. 2.Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 929.339/SP, relatora Ministra Maria Therez…