Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA. SÚMULA N.º 204/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Está consolidado o entendimento, no âmbito da Terceira Seção deste Tribunal Superior, no sentido de que, em razão do caráter alimentar dos benefícios previdenciários, os juros de mora devem ser fixados em 1% (um por cento) ao mês, nos termos da Súmula n.º 204/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.148.115/SP, relator Ministro Og Fernandes, S…