JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
03/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/10/2010, p. 03/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL NÃO REGISTRADO. EXEQUENTE QUE NÃO OPÔS RESISTÊNCIA AO PEDIDO. 1.- A jurisprudência desta Corte orienta que o autor dos embargos de terceiro, ainda que vencedor na demanda, deve arcar com os honorários advocatícios se deixou de registrar a transferência do bem e se não houve resistência ao pedido pelo embargado. Aplicação da Súmula 303/STJ ao caso. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.328.806/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 3/11/2010.)
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