- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 28/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/10/2011, p. 28/10/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PIS E COFINS. VENDAS INADIMPLIDAS. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que a concretização das vendas, mesmo que inadimplidas, importa em crédito para o vendedor oponível ao comprador, permanecendo incólume o fato gerador das contribuições do PIS e da COFINS. Precedentes: AgRg no REsp 1.037.184/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/3/2009; REsp 1.029.434/CE, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 18/6/2008. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.404.278/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 28/10/2011.)
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