- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 04/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 04/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SISTEMA BACEN JUD. LEI 11.382/2006. DECISÃO POSTERIOR. APLICABILIDADE. 1. A utilização do sistema Bacen Jud antes da vigência da Lei 11.382/2006 somente se admite quando esgotados os meios necessários à localização de bens passíveis de penhora. 2. Se a decisão de 1º grau for posterior à vigência daquele regramento, mostra-se plenamente possível o bloqueio de ativos financeiros não condicionado à existência de outros bens passíveis de constrição judicial. 3. Entendimento consolidado no âmbito da Corte Especial, ao julgar recurso repetitivo (REsp 1.112.943/MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 15.9.2010, Informativo de Jurisprudência 447/STJ). 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.157.418/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 4/2/2011.)
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