- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2010
- Data de publicação
- 28/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/10/2010, p. 28/10/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO CONSTATADA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MULTA DO ART. 601 DO CPC. POSSBILIDADE. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA INTEGRAÇÃO DO DECISUM EMBARGADO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I - Verifica-se a apontada contradição no julgado embargado, em virtude de extirpação de multa supostamente inaplicável à execução prevista no art. 645 do Código de Processo Civil. II - Admitida a convolação de execução de obrigação de fazer em execução por quantia certa, em se verificando prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, plenamente aplicável a sanção prevista no art. 601 do Código de Processo Civil. III - Aclaratórios acolhidos, com efeitos infringentes, para, integrando o acórdão embargado, negar provimento ao recurso especial. (EDcl no REsp n. 263.722/MA, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 28/10/2010.)
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